O transporte remunerado de passageiro sob o regime de fretamento somente poderá ocorrer mediante contrato de transporte firmado previamente entre pessoas jurídicas, com vistas a atender necessidades adicionais e por período determinado, em virtude de eventos especiais ou contínuos, com horário e percurso da viagem previamente estabelecido. Para o cadastro no transporte remunerado de passageiro sob o regime de Fretamento a empresa interessada deverá atender às seguintes exigências:
Protocolar a solicitação da empresa em formulário para o cadastramento (disponível na CMTU-LD).
Certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL do Paraná atualizada e em breve relato, contendo especificações da empresa, objeto social, nome e poder(es) do(s) representante(s) legal(is), e no caso de sociedade por ações, também o prazo do mandato do(s) representante(s) legal(is)
Contrato Social da Empresa com capital social no valor mínimo de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), tendo como objetivo social a atividade de Transporte Rodoviário de Passageiros
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Carteira de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is)
Alvará Municipal para a execução da atividade
Prova de quitação com as Receitas Estadual e Federal (deverá ser apresentada certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretária da Receita Federal)
Certidão Negativa dos Tributos Municipais com a finalidade de cadastro junto a CMTU-LD
Prova de regularidade relativa à seguridade Social (INSS) e ao (FGTS)
Certidão Negativa de Falência, de concordata e Certidão negativa de Protestos expedida(s) pelo(s) Cartório(s) distribuidor(es) da seda da empresa
Prova de dispor de área apropriada para o estacionamento do(s) veículo(s). (Registro do Imóvel(is) em nome da empresa ou contrato de Locação de área apropriada, com a fotocópia do registro de imóvel da área locada, em nome do locatário)
Apólice de Seguro do(s) veículo(s)
Vistoria do veículo (dentro dos padroes exigidos) aprovada pela CMTU-LD
Certificado do veículo em nome da Empresa e na Categoria Aluguel
Taxa referente a liberação da Licença para Trafegar. Valor atual de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais), por veículo na ocasião da liberação ou renovação da licença para trafegar
Os veículos deverão ser do tipo:
ÔNIBUS
Veículo com capacidade de transporte mínima para 42 pessoas, dotado de bancos estofados, cintos de segurança, ar condicionado ou não, com uma porta de acesso para embarque e desembarque de pessoas
MICROÔNIBUS
Veículo com capacidade de transporte mínima para 24 pessoas, dotado de bancos estofados, cintos de segurança, ar condicionado ou não, com uma porta de acesso para embarque e desembarque de pessoas.
BAIXA DE PREPOSTO
O permissionário poderá baixar seu proposto a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado.
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
Para ser efetuada tal operação deverá o permissionário preencher os seguintes critérios:
Requerimento protocolado, constando seu nome, endereço e número do ponto do permissionário se (táxi e cargas) dados do veículo a ser substituído e substituto.
Baixa do veículo substituído, ou seja, o veículo na categoria “PARTICULAR”, através do recibo.
Prova de propriedade do veículo substituto, através do recibo de compra e venda.
Veículo pretendido a ser substituto verificado através do “Termo de Verificação.”
Seguro obrigatório pago.
Seguro de Responsabilidade Civil e Facultativa (RCF) e de Acidentes Pessoais de Pessoas e Veículos, se (escolar).
Pagamento da taxa de ocupação de solo se a mesma não estiver sido paga no exercício vigente por se tratar de uma taxa anual (táxi e cargas), e pagamento da taxa de verificação no veículo.
Após preenchido os requisitos acima será confeccionado a “Autorização” para emplacamento do veículo na categoria aluguel em nome do permissionário. Através da apresentação do certificado do veículo em nome do permissionário na categoria aluguel, só então poderá ser liberado o cartão “Vistoria”, carteira de “Identificação de Condutor” e afixado no veículo o adesivo “Licença para Trafegar.”
CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES
DETRAN: Autorizando o emplacamento do veículo para a categoria aluguel, em substituição a outro, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.
IPEM: Autorizando a instalação do taxímetro no veículo substituto (táxi), em remoção do veículo que foi substituido, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.
RECEITA ESTADUAL: Para fins de isenção do IPVA, do veículo.
RECEITA FEDERAL: Para fins de isenção de IPI, na aquisição de veículo (táxi) zero km.
INSS: Para fins de aposentadoria.
Outras certidões para comprovação de tempo de serviço de permissionário e/ou prepostos registrados e baixados, veículos registrados.
Obs: Todas as certidões deverão ser solicitadas pelos permissionários através de requerimento, e recolhida a taxa de expediente atualmente no valor de R$ 12,44(doze reais e quarenta e quatro centavos).
VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Os veículos serão observados e avaliados nos ítens de conservação, segurança, conforto, higiene e outros equipamentos obrigatórios exigidos nos regulamentos do veículo através do “TERMO DE VERIFICAÇÃO”. Neste procedimento o veículo pode ser “liberado” ou “não liberado”.
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