NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO (1º)

     A partir do momento que o auto de infração é cadastrado no sistema, o proprietário do veículo autuado recebe via correio, através de um AR (Aviso de Recebimento), a notificação de autuação, onde poderá encontrar todas as informações sobre o auto de infração (data,hora,local,placa,...). A notificação de autuação tem como finalidade apresentar o condutor infrator e oferecer prazo para que o condutor ou proprietário protocole sua defesa.
     O condutor do veículo autuado pode ser indicado no próprio formulário constante na notificação de autuação e a sua defesa redigida em papel comum ou em formulário disponibilizado pela companhia. A apresentação de condutor é obrigatória quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, se não o fizer ocorrerá o agravamento da multa, denominado multa NIC. As NIC serão enviadas por AR ao proprietário e tem o mesmo prazo para recurso à Jari.

Importante: Observar os prazos para apresentação de condutor e defesa da autuação constantes na notificação de autuação, para ambas é a mesma data.

     Caso haja algum problema na entrega da correspondência, como destinatário ausente, o carteiro faz 3 tentativas, se mesmo assim não for localizado, é deixado um aviso para que o destinatário procure as agências dos correios para retirá-la. Independentemente das situações informadas pelo carteiro e constantes no AR (Mudou-se, Desconhecido, Recusado,etc...) o destinatário é considerado como notificado, prevalecendo os prazos para interpor recurso.

DEFESA DA AUTUAÇÃO (2º)

     O requerente deverá aguardar o julgamento do seu recurso e será informado do seu resultado.
     Não havendo manifestação do condutor ou proprietário em protocolar defesa da autuação ou se a mesma foi indeferida, será enviada ao proprietário do veículo uma Notificação de Imposição de Penalidade. Nos casos em que ocorreu a apresentação de condutor, o mesmo receberá um Aviso de Imposição de Penalidade.
    Resultado de defesa de autuação INDEFERIDA: Constante na notificação de imposição de penalidade, enviada por AR ao proprietário.
     Resultado de defesa de autuação DEFERIDA: Correspondência simples para o proprietário.


JARI (3º)

     O proprietário do veículo recebe via correio, através de um AR (Aviso de Recebimento), a Notificação de Imposição de Penalidade. Nesta notificação constará o resultado da defesa de autuação e a guia de recolhimento da multa. A guia de recolhimento contém: valor, informações sobre o auto de infração, local para pagamento da multa e prazo para interpor recurso à Jari. Existe um prazo para pagamento com 20% de desconto, sendo o mesmo para protocolar recurso à Jari.
     Caso não seja efetuado o pagamento da multa no prazo determinado, o mesmo será cobrado no licenciamento do veículo.
     Resultado de recurso: Correspondência simples para o requerente contendo também o prazo para recurso ao Cetran.

Cetran (4º)

     Última instância para protocolar recurso administrativo, mas existem exigências para que este tipo de recurso seja julgado. Os recursos ao Cetran são julgados em Curitiba.