DEFESA DA AUTUAÇÃO


1. A Defesa da Autuação deverá ser protocolada perante o órgão competente até a data limite constante da notificação da autuação.

2. A defesa deve ser protocolada preferencialmente junto ao órgão que expediu a notificação, ou seja, junto ao remetente da correspondência postada ao proprietário.

3. Não é excluída a possibilidade de o requerente postar o recurso nos correios, registrado com A.R. (aviso de recebimento), até a data limite presente na notificação.

4. O requerente poderá contestar um ou mais Autos de Infração em um mesmo processo, não sendo necessário protocolar-se diferentes processos de defesa para diferentes Autos de Infração.

5. A Defesa da Autuação tem a finalidade de contestar o Auto de Infração em si. Ou seja, o que se discute nessa fase de recurso são possíveis equívocos (de data, horário, local, marca/modelo do veículo, UF, etc.) cometidos pelo agente da autoridade de trânsito quando da lavratura do mesmo. Ou, até mesmo, deficiências de sinalização de trânsito (estacionamento, parada obrigatória, etc.), que resultem na confecção do Auto de Infração.

6. REQUISITOS DA DEFESA DA AUTUAÇÃO


6.1 O recurso pode ser confeccionado de forma digitada, datilografada ou até mesmo manuscrita, desde que legível. Deve-se usar letras de fôrma nos dados pessoais do interessado. O órgão autuador fornece um modelo impresso de requerimento, que pode ser retirado no setor de protocolo da própria companhia. Esse modelo de requerimento também pode ser encontrado no site do sistema conveniado de multas (MTM): www.pr.gov.br/mtm.


6.2 DADOS PESSOAIS NECESSÁRIOS:

- Nome completo,

- Endereço (rua, av., pça....),número, complemento (apto., bloco...),

- Bairro,

- Município, UF, CEP,

- Documentos (nº CPF, nº registro da CNH),

- UF da CNH.

6.3 O resultado do julgamento do recurso de defesa será enviado ao proprietário do veículo no endereço fornecido ao DETRAN por ocasião do registro do veículo – Art.282 CTB, e para o condutor infrator, se apresentado, no endereço fornecido quando da Apresentação de Condutor. Se indeferido, será imposta a penalidade, abrindo prazo para interposição de recurso à JARI.