CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN

 

O CETRAN é o último recurso administrativo de um auto de infração.

  • O resultado da JARI, não será remetido como aviso de recebimento (AR), e sim como correspondência simples.

  • A interposição do recurso preferencialmente dar-se-á em órgão competente, diretamente ou via correio (AR).

  • O processo sendo protocolado neste órgão o mesmo será cadastrado e encaminhado ao CETRAN para análise e julgamento.

  • O resultado do julgamento será enviado pelo Conselho Estadual de Trânsito.


Requisitos para interposição de recursos:

  • Conter dados do requerente e também do veículo.

  • Estar dentro do prazo expresso na correspondência.

  • Efetuar o pagamento referente à multa.

  • Pagamento estar também dentro do prazo.


OBS: Todos os processos administrativos, exceto CETRAN, de competência deste órgão, ficam à disposição dos requerentes para vista e também para fotocopiar.