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O CETRAN é o último recurso administrativo de um auto de infração.
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O resultado da JARI, não será remetido como aviso de recebimento (AR), e sim como correspondência simples.
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A interposição do recurso preferencialmente dar-se-á em órgão competente, diretamente ou via correio (AR).
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O processo sendo protocolado neste órgão o mesmo será cadastrado e encaminhado ao CETRAN para análise e julgamento.
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O resultado do julgamento será enviado pelo Conselho Estadual de Trânsito.
Requisitos para interposição de recursos:
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Conter dados do requerente e também do veículo.
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Estar dentro do prazo expresso na correspondência.
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Efetuar o pagamento referente à multa.
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Pagamento estar também dentro do prazo.
OBS: Todos os processos administrativos, exceto CETRAN, de competência deste órgão, ficam à disposição dos requerentes para vista e também para fotocopiar.
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