Compete a CMTU fiscalizar os terrenos particulares, dentro dos limites da cidade, para promover a segurança e o bem estar da população e do meio ambiente.
De acordo com a nova Lei Municipal nº. 10781/2009,que altera a redação dos artigos 107 e 111 da Lei nº. 4607/1990, os proprietários de terrenos terão um prazo de 15 dias, a partir da notificação, para realizarem a limpeza do terreno. Caso não haja o cumprimento da notificação, será cobrada multa de R$ 1,00 (um real) por m².
Segue abaixo a lista dos telefones de contato com as ONG´s de roçagem e limpeza de imóveis particulares: