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TÁXI


CADASTRO DE PREPOSTO E CONDUTORES

O permissionário do Transporte de Táxi pode cadastrar até 2 motoristas auxiliares em veículo de sua propriedade e devidamente cadastrado em sua permissão.

Documentação necessária:

  • Requerimento protocolado (com nome, endereço e veículo a ser conduzido).
  • Fotocópia do RG, CPF e CNH.
  • Antecedentes Criminais.
  • Alvará de motorista autônomo.
  • Curso de primeiros socorros.
  • Duas fotos 3 x 4.
  • Pagamento da taxa de emissão de carteira de condutor. (quando retirar).

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

Após os procedimentos acima descritos, será confeccionada a Carteira de Identificação de Condutor. A validade deste documento tem como referência o último número da placa do veículo. Ex: final “1” janeiro, “2” fevereiro.

IMPORTANTE: Não poderão ser cadastrados motoristas auxiliares nos veículos com isenção tributária.

PERMUTA DE PONTO

Consiste na realização de “troca” de ponto: um permissionário ocupa a vaga de estacionamento do outro e vice e versa.
Este processo deve ser feito mediante requerimento protocolado e deferido pelo Diretor da área, além da verificação dos veículos envolvidos.

BAIXA DE PREPOSTO

O permissionário poderá baixar seu proposto a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado.

SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO

Para ser efetuada tal operação deverá o permissionário preencher os seguintes critérios:

Requerimento protocolado (com nome, endereço e número do ponto do permissionário, dados do veículo a ser substituído e do substituto)
Baixa do veículo substituído, ou seja, o veículo deverá passar para a categoria “particular”, por meio de recibo
Prova de propriedade do veículo substituto, através do recibo de compra e venda
Veículo a ser substituto analisado através do “Termo de Verificação”
Seguro obrigatório pago.
Seguro de Responsabilidade Civil e Facultativa (RCF)
Pagamento da taxa de ocupação de solo se a mesma não estiver sido paga no exercício vigente por se tratar de uma taxa anual, e pagamento da taxa de verificação no veículo.

Após preenchido os requisitos acima será confeccionada a “autorização” para emplacamento do veículo na categoria “aluguel” em nome do permissionário. Através da apresentação do certificado do veículo em nome do permissionário na categoria aluguel, será liberado o cartão “Vistoria”, a carteira de “Identificação de Condutor”, e afixado no veículo o adesivo “Licença para Trafegar.”

CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES

DETRAN: Autorizando o emplacamento do veículo para a categoria aluguel, em substituição a outro, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.

IPEM: Autorizando a instalação do taxímetro no veículo substituto, em remoção do veículo que foi substituído, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.

RECEITA ESTADUAL: Para fins de isenção do IPVA, do veículo.

RECEITA FEDERAL: Para fins de isenção de IPI, na aquisição de veículo (táxi) zero km.

INSS: Para fins de aposentadoria.

Outras certidões para comprovação de tempo de serviço de permissionário e/ou prepostos registrados e baixados, veículos registrados.

Obs: Todas as certidões deverão ser solicitadas pelos permissionários através de requerimento, e recolhida a taxa de expediente atualmente no valor de R$ 12,44(doze reais e quarenta e quatro centavos).

 

VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS


Os veículos serão observados e avaliados nos ítens de conservação, segurança, conforto, higiene e outros equipamentos obrigatórios exigidos nos regulamentos do veículo através do “TERMO DE VERIFICAÇÃO”. Neste procedimento o veículo pode ser “liberado” ou “não liberado”.

Obs: Os veículos destinados ao serviço de táxi deverão ter obrigatoriamente 4 portas, de acordo com a Lei 7.171/97.