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TRANSPORTE ESCOLAR

Decreto Escolar 949/2008 - clique aqui

CADASTRO DE PREPOSTO E CONDUTORES


O permissionário do Transporte Escolar terá o direito de cadastrar até 2 motoristas auxiliares em veículo de sua propriedade e devidamente cadastrado em sua permissão.


Documentação necessária:

  • Requerimento protocolado (com nome, endereço e veículo a ser conduzido)

  • Fotocópia do RG, CPF e CNH

  • Antecedentes Criminais

  • Alvará de motorista autônomo

  • Curso de primeiros socorros

  • Duas fotos 3 x 4

  • Pagamento da taxa de emissão de carteira de condutor. (quando retirar)


Para a condução de transporte de escolares será exigida a CNH categoria “D”, idade igual ou superior a 21 anos, certidão de consulta de pontuação da CNH e curso de condutores de transporte de escolares.


CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO


Após os procedimentos acima descritos, será confeccionada a Carteira de Identificação de Condutor.
A validade deste documento para o transporte de escolares é de 1 ano, tendo como referência sempre o mês de janeiro.


PERMUTA DE PONTO – ESTE PROCEDIMENTO SE APLICA AO ESCOLAR?

Consiste na realização de uma “troca” de ponto: um permissionário ocupa a vaga de estacionamento do outro e vice e versa. Este processo pode ser feito mediante requerimento protocolado e deferido pelo Diretor da área, além da verificação dos veículos envolvidos.


CADASTRO DE MONITORES

Ao permissionário que transportar escolares cursando até a 4º série do Ensino Fundamental, com idade inferior a 10 anos, será obrigatória a utilização do monitor. Poderão ser cadastrados até 02 monitores por veículo, de acordo com as seguintes exigências:

- Requerimento protocolado constando nome, endereço e veículo.

  • Ter idade superior ou igual a 16 anos.

  • Ter formação mínima escolar de Ensino Fundamental.

  • Apresentar certidão civil e criminal.

  • Ser aprovado no Curso de monitores.

BAIXA DE PREPOSTO

O permissionário poderá baixar seu proposto a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado.


SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO

Para ser efetuada tal operação deverá o permissionário preencher os seguintes critérios:

 

  • Requerimento protocolado, constando seu nome e endereço, dados do veículo a ser substituído e substituto.

  • Baixa do veículo substituído, ou seja, o veículo na categoria “PARTICULAR”, através do recibo.

  • Prova de propriedade do veículo substituto, através do recibo de compra e venda.

  • Veículo pretendido a ser substituto verificado através do “Termo de Verificação.”

  • Seguro obrigatório pago.

  • Seguro de Responsabilidade Civil e Facultativa (RCF) e de Acidentes Pessoais de Pessoas e Veículos

  • Pagamento da taxa de verificação no veículo.


Após preenchido os requisitos acima será confeccionado a “Autorização” para emplacamento do veículo na categoria aluguel em nome do permissionário. Através da apresentação do certificado do veículo em nome do permissionário na categoria aluguel, só então poderá ser liberado o cartão “Vistoria”, carteira de “Identificação de Condutor” e afixado no veículo o adesivo “Licença para Trafegar.”


CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES

 

  • DETRAN: Autorizando o emplacamento do veículo para a categoria aluguel, em substituição a outro, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.

  • RECEITA ESTADUAL: Para fins de isenção do IPVA, do veículo.

  • INSS: Para fins de aposentadoria.

  • Outras certidões para comprovação de tempo de serviço de permissionário e/ou prepostos registrados e baixados, veículos registrados.


Obs: Todas as certidões deverão ser solicitadas pelos permissionários através de requerimento, e recolhida a taxa de expediente atualmente no valor de R$ 12,44(doze reais e quarenta e quatro centavos).

VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

Os veículos serão observados e avaliados nos ítens de conservação, segurança, conforto, higiene e outros equipamentos obrigatórios exigidos nos regulamentos do veículo através do “TERMO DE VERIFICAÇÃO”. Neste procedimento o veículo pode ser “liberado” ou “não liberado”.


Obs: Os veículos destinados ao serviço de Transporte Escolar não poderão ter mais de 10 anos.