Decreto Escolar 949/2008 - clique aqui
CADASTRO DE PREPOSTO E CONDUTORES
O permissionário do Transporte Escolar terá o direito de cadastrar até 2 motoristas auxiliares em veículo de sua propriedade e devidamente cadastrado em sua permissão.
Documentação necessária:
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Requerimento protocolado (com nome, endereço e veículo a ser conduzido)
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Fotocópia do RG, CPF e CNH
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Antecedentes Criminais
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Alvará de motorista autônomo
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Curso de primeiros socorros
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Duas fotos 3 x 4
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Pagamento da taxa de emissão de carteira de condutor. (quando retirar)
Para a condução de transporte de escolares será exigida a CNH categoria “D”, idade igual ou superior a 21 anos, certidão de consulta de pontuação da CNH e curso de condutores de transporte de escolares.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Após os procedimentos acima descritos, será confeccionada a Carteira de Identificação de Condutor.
A validade deste documento para o transporte de escolares é de 1 ano, tendo como referência sempre o mês de janeiro.
PERMUTA DE PONTO – ESTE PROCEDIMENTO SE APLICA AO ESCOLAR?
Consiste na realização de uma “troca” de ponto: um permissionário ocupa a vaga de estacionamento do outro e vice e versa. Este processo pode ser feito mediante requerimento protocolado e deferido pelo Diretor da área, além da verificação dos veículos envolvidos.
CADASTRO DE MONITORES
Ao permissionário que transportar escolares cursando até a 4º série do Ensino Fundamental, com idade inferior a 10 anos, será obrigatória a utilização do monitor. Poderão ser cadastrados até 02 monitores por veículo, de acordo com as seguintes exigências:
- Requerimento protocolado constando nome, endereço e veículo.
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Ter idade superior ou igual a 16 anos.
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Ter formação mínima escolar de Ensino Fundamental.
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Apresentar certidão civil e criminal.
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Ser aprovado no Curso de monitores.
BAIXA DE PREPOSTO
O permissionário poderá baixar seu proposto a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado.
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
Para ser efetuada tal operação deverá o permissionário preencher os seguintes critérios:
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Baixa do veículo substituído, ou seja, o veículo na categoria “PARTICULAR”, através do recibo.
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Prova de propriedade do veículo substituto, através do recibo de compra e venda.
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Veículo pretendido a ser substituto verificado através do “Termo de Verificação.”
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Seguro obrigatório pago.
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Seguro de Responsabilidade Civil e Facultativa (RCF) e de Acidentes Pessoais de Pessoas e Veículos
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Pagamento da taxa de verificação no veículo.
Após preenchido os requisitos acima será confeccionado a “Autorização” para emplacamento do veículo na categoria aluguel em nome do permissionário. Através da apresentação do certificado do veículo em nome do permissionário na categoria aluguel, só então poderá ser liberado o cartão “Vistoria”, carteira de “Identificação de Condutor” e afixado no veículo o adesivo “Licença para Trafegar.”
CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES
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INSS: Para fins de aposentadoria.
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Outras certidões para comprovação de tempo de serviço de permissionário e/ou prepostos registrados e baixados, veículos registrados.
Obs: Todas as certidões deverão ser solicitadas pelos permissionários através de requerimento, e recolhida a taxa de expediente atualmente no valor de R$ 12,44(doze reais e quarenta e quatro centavos).
VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Os veículos serão observados e avaliados nos ítens de conservação, segurança, conforto, higiene e outros equipamentos obrigatórios exigidos nos regulamentos do veículo através do “TERMO DE VERIFICAÇÃO”. Neste procedimento o veículo pode ser “liberado” ou “não liberado”.
Obs: Os veículos destinados ao serviço de Transporte Escolar não poderão ter mais de 10 anos. |